Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
A Câmara
Ponte Nova
Estrutura Funcional
Mesa Diretora
Vereadores
O que é Vereador?
Gestões Anteriores
Comissões
O que são Comissões?
Comissões Permanentes
Comissões Temporárias
Pareceres
Atas
Pauta de Reuniões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Plano Diretor do Município
Lei Orgânica do Município
Estatuto do Servidor Público
Regimento Interno da Câmara
Lei de Uso e Ocupação do Solo
Código de Posturas
Código de Obras
Código Tributário Municipal
Código de Vigilância Sanitária
Legislação Municipal
Leis
Decretos Municipais
Resoluções
Decretos Legislativos
Portarias do Legislativo
Agenda
Pauta de Reuniões
Eventos
Audiências
Sessões Solenes
Links Interessantes
ACIP/CDL
Assembléia Legislativa
DETRAN
DMAES
Polícia Militar
Governo Federal
Governo de Minas
Presidência da República
Senado Federal
Tribunal Regional Eleitoral
Câmara Federal
Interlegis
Pontenet
Prefeitura de Ponte Nova
Fale Conosco
Contas Públicas
Subsídio de Vereadores
Salário de Funcionários
Despesas com Publicidade
Despesas com Viagens
Despesas com Telefone
Prestação de Contas da Câmara
Controle Interno
Licitações
Edital
Extratos de Contratos
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias
Leis Municipais
Lei nº 2.984/2006
Altera o
inciso II, do art. 13, da Lei Municipal nº 2.006/95
, que institui a jornada de trabalho semanal, para cargos efetivos da área operacional do DMAES.
(Vide Lei Municipal nº 2.006 de 23 de maio de 1.995)
O Povo do Município de Ponte Nova, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
inciso II, do artigo 13, da Lei Municipal nº 2.006/95
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
(...)
II – jornada semanal de até 40 (quarenta) horas para os cargos efetivos da área operacional;
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de setembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 23/setembro/2006.
- Autor(es):
Executivo / PL nº 2.545 de 06.09.06
- Publicada em:
23/09/2006
Website desenvolvido por
Art MX LTDA
/ Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da
Pontenet