Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.984/2006
 
Altera o inciso II, do art. 13, da Lei Municipal nº 2.006/95, que institui a jornada de trabalho semanal, para cargos efetivos da área operacional do DMAES.

(Vide Lei Municipal nº 2.006 de 23 de maio de 1.995)

O Povo do Município de Ponte Nova, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II, do artigo 13, da Lei Municipal nº 2.006/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13.

(...)

II – jornada semanal de até 40 (quarenta) horas para os cargos efetivos da área operacional;

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de setembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 23/setembro/2006.


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.545 de 06.09.06
- Publicada em: 23/09/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet