Autoriza a contratação temporária de Eletricista Industrial para o DMAES.
O Povo do Município de Ponte Nova, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica autorizado ao DMAES - Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento de Ponte Nova MG, realizar a contratação temporária de um Eletricista Industrial, com a remuneração e funções previstas no art. 1º, inciso III e art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.840/2005, por um período de 06 (seis) meses, compreendido entre os meses de setembro de 2006 a fevereiro de 2007; cujo contrato poderá ser prorrogado por uma única vez, também pelo lapso temporal de seis meses.
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Ponte Nova, 13 de setembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 18/setembro/2006.