Revoga a Lei nº 1.145/1979, que autorizou a doação de imóvel ao IAPAS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.145, de 21 de março de 1979, que doou imóvel para construção de edifício para o antigo IAPAS – Instituto de Administração Financeira de Previdência e Assistência Social, hoje denominado INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 3 de outubro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura em 04/10/2006.