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Leis Municipais
 
Lei nº 2.989/2006
 
Autoriza a cessão de imóvel à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a ceder um imóvel de sua propriedade, situado na av. Francisco Vieira Martins, dividido nas áreas A-1, medindo 880,71 m2 (oitocentos e oitenta vírgula setenta e um metros quadrados), e A-2, medindo 441,99 m2 (quatrocentos e quarenta e um vírgula setenta noventa e nove metros quadrados), totalizando 1.322,70m2 (hum mil e trezentos e vinte e dois vírgula setenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, com a av. Francisco Vieira Martins; do lado direito, com a rua Professor José Campolina; do lado esquerdo, com o córrego do Passa-Cinco; e pelos fundos, com o Colégio Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, doravante designada simplesmente por Fundação HEMOMINAS.

Art. 2° A Cessão de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Art. 3° O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção, num prazo máximo de 5 (cinco) anos, pela Fundação Hemominas de sua Unidade Regional, com sua imediata reversão para o Município na hipótese de não observância deste prazo.

Art. 3º O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção, num prazo máximo de 8 (oito) anos, pela Fundação Hemominas de sua Unidade Regional, com sua imediata reversão para o Município na hipótese de não observância deste prazo(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.613 de28 de novembro de 2011.

Art. 4º Em contrapartida à cessão mencionada no caput do artigo 1º, a Fundação Hemominas devolverá, ao Município, com todas as suas benfeitorias, o imóvel que atualmente ocupa no bairro Esplanada.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 3 de outubro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento


A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura em 04/10/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.553 de 02.10.06
- Publicada em: 04/10/2006

 

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