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Leis Municipais
 
Lei nº 2.997/2006
 
Concede subvenções, para o exercício de 2007, às Entidades que menciona e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 3.138, de 18 de dezembro de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 3.145, de 19 de dezembro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2007:

Clique aqui para visualizar a tabela

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e Resolução nº 005/96, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3° Fica o Executivo autorizado a custear as faturas de energia elétrica, água e encargos do INSS das entidades subvencionadas, conforme se dispuser em Convênio.

Art. 4º A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:

I - apresentação de provas de efetivos funcionamento;
II - apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis;
III - apresentação de comprovante de Registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas durante o ano de 2007, salvo se não houver disponibilidade de caixa.

Art. 6º A interrupção da liberação dos recursos previstos nesta Lei para alguma entidade deverá ser comunicada à Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007.

Art. 8º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 1° de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda






















- Autor(es): Executivo / PL nº 2.555 de 26.10.06
- Publicada em: 01/11/2006

 

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