A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor concedido à Corporação Musical União Sete de Setembro como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei n° 2.883, de 22 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º O valor concedido ao Conselho Particular de Palmeiras da SSVP como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei nº 2.883/2005, passa a ser de R$ 5.194,00 (cinco mil cento e noventa e quatro reais).
Art. 3º Fica alterado o valor total das subvenções já autorizado para o exercício de 2006 de R$ 179.232,03 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e três centavos) para R$ 190.926,03 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e seis reais e três centavos), constantes das Leis nºs 2.883/2005, 2.945/2006, 2.960/2006 e 2.965/2006.
Art. 4º Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à Corporação Musical União Sete de Setembro e ao Conselho Particular de Palmeiras da SSVP, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 11.694,00 (onze mil seiscentos e noventa e quatro reais), através de remanejamento de dotação orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda