Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 3.000/2006
 
Altera a Lei 2.824/2005, que institui o COPAR – Conselho de Política de Administração e Remuneração, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.824, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...

§ 1º - O COPAR será integrado por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata de seus efeitos ao mandato do atual COPAR.

Art. 3° Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 10 de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.558 de 09.11.06
- Publicada em: 10/11/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet