§ 1º - O COPAR será integrado por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata de seus efeitos ao mandato do atual COPAR.
Art. 3° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de novembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento