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Leis Municipais
 
Lei nº 3.001/2006
 
Cria vagas para realização de contratos por prazo determinado em algumas funções e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo por prazo determinado nas funções abaixo:

I - Auxiliar de Serviços Gerais: 34 (trinta e quatro) vagas;

II - Auxiliar de Creche: 25 (vinte e cinco) vagas;

III - Auxiliar de Escola: 30 (trinta) vagas;

IV – Borracheiro: 2 (duas) vagas;

V – Pedreiro: 15 (quinze) vagas;

VII - Professor I: 56 (cinqüenta e seis) vagas;

VIII - Professor II: 38 (trinta e oito) vagas;

IX – Pedagogo: 1 (uma) vaga;

X – Vigias: 30 (trinta) vagas.

Art. 2º As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias de cada Secretaria Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
(em exercício)


ANEXO I

LEI Nº 3.001 / 2006

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101/2000.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 652.014,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil e quatorze reais) no exercício de 2006, apurado conforme a seguir:

Clique aqui para visualizar tabela

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, às exigências do art. 17 da LRF.

Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.537 de 13.11.06
- Publicada em: 16/12/2006

 

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