Cria vagas para realização de contratos por prazo determinado em algumas funções e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo por prazo determinado nas funções abaixo:
I - Auxiliar de Serviços Gerais: 34 (trinta e quatro) vagas;
II - Auxiliar de Creche: 25 (vinte e cinco) vagas;
III - Auxiliar de Escola: 30 (trinta) vagas;
IV – Borracheiro: 2 (duas) vagas;
V – Pedreiro: 15 (quinze) vagas;
VII - Professor I: 56 (cinqüenta e seis) vagas;
VIII - Professor II: 38 (trinta e oito) vagas;
IX – Pedagogo: 1 (uma) vaga;
X – Vigias: 30 (trinta) vagas.
Art. 2º As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias de cada Secretaria Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
(em exercício)
ANEXO I
LEI Nº 3.001 / 2006
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101/2000.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 652.014,00 (seiscentos e cinqüenta e dois mil e quatorze reais) no exercício de 2006, apurado conforme a seguir:
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, às exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda