Altera a Lei Municipal nº 2.817/2005, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Governo do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
V - seis cidadão brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, residentes em Ponte Nova há pelo menos dez anos, dois dos quais nomeados pelo Prefeito Municipal e quatro eleitos pela Câmara Municipal, todos com mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de novembro de 2006.
Luiz Estáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo