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Leis Municipais
 
Lei nº 3.006/2006
 
Altera a Lei Municipal nº 2.817/2005, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Governo do Município de Ponte Nova, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do art. 3º da Lei Municipal nº 2.817, de 28 de abril de 2005, passa a vigorá com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

V - seis cidadão brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, residentes em Ponte Nova há pelo menos dez anos, dois dos quais nomeados pelo Prefeito Municipal e quatro eleitos pela Câmara Municipal, todos com mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 20 de novembro de 2006.



Luiz Estáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.563 de 16.11.06
- Publicada em: 20/11/2006

 

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