A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os demonstrativos I, III, IX, X, XI e XII, que são partes integrantes do "Anexo de Metas Fiscais", estabelecidos pela Lei de Diretrizees Orçamentárias de 2007, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de novembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal da Fazenda
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