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Leis Municipais
 
Lei nº 3.011/2006
 
Altera a Lei nº 2.058/95, modificando o § 4º e acrescentando § 6º ao artigo 118.

Ementa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais altera lei do Código Tributário Municipal, reduzindo valor de taxa.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 118 da Lei nº 2.058/95 passa a vigorar com o § 4º modificado e acrescido de § 6º, com as seguintes redações:

“Art. 118....
...
§ 4º A taxa é cobrada nas periodicidades abaixo, cabendo ao contribuinte optar por uma delas:

I – Durante 365 dias, à razão de 30 (trinta) UFPN por ponto de propaganda;

II – Durante 30 dias, à razão de 10 (dez) UFPN por ponto de propaganda;

III – Diariamente, à razão de 2 (duas) UFPN por ponto de propaganda.
...

§ 6º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a promoção de publicidade em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, em seu interior ou em suas paredes externas, que não se submeterá a taxas nem licenças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de novembro de 2006


Wagner Mol Guimarães
Presidente


- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos (PSB) / PL nº 28 de 2006
- Publicada em: 22/11/2006

 

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