Altera a Lei nº 2.954/2006, que proíbe o fechamento de vias públicas para a realização de eventos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.954/2006 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:
§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização da Festa de Aniversário da Cidade, do Reveillon e do Carnaval, no bairro de Palmeiras, entre as 19 e as 5 horas, proibindo o fechamento do trânsito fora deste horário, enquanto não se dispuser de local mais adequado para acolher estes eventos.
§ 2º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização de caminhadas, procissões e eventos semelhantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.