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Leis Municipais
 
Lei nº 2.994/2006
 
Altera a Lei nº 2.954/2006, que proíbe o fechamento de vias públicas para a realização de eventos.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.954/2006 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:

§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização da Festa de Aniversário da Cidade, do Reveillon e do Carnaval, no bairro de Palmeiras, entre as 19 e as 5 horas, proibindo o fechamento do trânsito fora deste horário, enquanto não se dispuser de local mais adequado para acolher estes eventos.

§ 2º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização de caminhadas, procissões e eventos semelhantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de outubro de 2006.


Wagner Mol Guimarães
Presidente


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.532 de 2006
- Publicada em: 16/10/2006

 

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