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Leis Municipais
 
Lei nº 3.013/2006
 
Autoriza o Município a ceder, a título de comodato, para Associações de Pequenos Produtores Rurais, as máquinas e equipamentos que especifica.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de comodato, para Associações de Pequenos Produtores Rurais, doravante simplesmente denominadas Comodatárias, máquinas e equipamentos a seguir especificados:

I – plantadeira-adubadeira de tração animal para plantio direto na palha, marca NS MAFRENSE, modelo MML7;

II – pulverizador com barra, com capacidade de 20 litros, marca NS MAFRENSE, modelo PM-20.

Art. 2º A cessão dos bens relacionados no art. 1º desta Lei fica condicionada à assinatura de contrato mediante as seguintes condições e cláusulas mínimas:

I – autorização da cessão e aprovação do contrato pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e observância pela Comodatária de critérios fixados pelo próprio Conselho;

II – utilização dos bens pela Comodatária em programas de apoio e desenvolvimento rural em que haja participação do Município, direta ou indiretamente;

III – responsabilidade da Comodatária pela conservação e manutenção dos equipamentos, respondendo por todos os danos e prejuízos que, por si ou por seus associados, possam ser causados aos equipamentos;

IV – vedação à sua locação, sublocação ou cessão, a qualquer título;

V - prazo de vigência não superior a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do termo inicial;

VI – possibilidade de rescisão do contrato, por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público devidamente fundamentadas, ou por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação prévia formal no prazo de 30 (trinta) dias;

VII – restituição dos bens ao Município pela Comodatária no prazo máximo de 10 (dez) dias, no mesmo estado de funcionamento em que os recebera, finda a vigência ou no caso de rescisão, independentemente de notificação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de dezembro 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 07/12/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.573 de 04.12.06
- Publicada em: 07/12/2006

 

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