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Leis Municipais
 
Lei nº 3.015/2006
 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2007.

(Vide Lei Municipal nº 3.067, de 14 de junho de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 3.094, de 28 de agosto de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 3.131, de 13 de dezembro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2007, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei n° 2.827, de 16 de junho de 2005 (Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006), compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 62.165.270,00 (sessenta e dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta reais), conforme quadro I, anexo, especificada por categoria e fonte, sendo:

I- R$ 55.595.630,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta reais), recursos da Administração Direta;

II-R$ 6.569.640,00(seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais), recursos da Administração Indireta.

Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 62.165.270,00 (sessenta e dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta reais), conforme quadros II, III e IV, anexos, especificados por funções de Governo e unidades orçamentárias, respectivamente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos;

I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do montante dos respectivos orçamentos;(Redação dada pela lei Municipal nº 3.067, de 14 de junho de 2007)

I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante dos respectivos orçamentos;(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.094, de 28 de agosto de 2007)

I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 28% (vinte oito por cento) do montante dos respectivos orçamentos;(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.131, de 13 de dezembro de 2007)

II- movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64;

III-utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.

Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições em tramitação na Câmara Municipal.

Art. 6° Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar 101, de 4 de março de 2000 (LRF).

Art. 7° Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007.


Ponte Nova , 11 de dezembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.560 de 07.12.06
- Publicada em: 11/12/2006

 

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