“Art. 1º O valor concedido à Corporação Musical União Sete de Setembro como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei nº 2.883, de 22 de setembro de 2005, passa a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8 de novembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 20/dezembro/2006.