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Leis Municipais
 
Lei nº 3.017/2006
 
Altera a Lei n° 2.999/06, que modificou valores das subvenções para entidades sociais no exercício de 2006.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.999/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O valor concedido à Corporação Musical União Sete de Setembro como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei nº 2.883, de 22 de setembro de 2005, passa a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8 de novembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 19 de dezembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 20/dezembro/2006.


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.572 de 18.12.06
- Publicada em: 20/12/2006

 

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