Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias Municipais, afastados ou licenciados nos casos previstos em Lei, devendo o Executivo enviar à Câmara Municipal relação mensal das contratações efetivadas.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2006 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
ANEXO I
LEI Nº 3.023/2006
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário financeiro do presente Projeto, que se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da LC 101/2000.
Ressalte-se que o presente projeto não causa qualquer impacto orçamentário-financeiro para as contas municipais, considerando que já está previsto no Projeto de Lei do Orçamento de 2007, em tramitação nesta Casa.
Como não há acréscimo de despesas, conseqüentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal.
Entendemos, dessa forma, atender as exigências contidas no artigo 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Roberto Abrain Gazire
Secretário Municipal de Fazenda