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Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2007.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prestar apoio financeiro à AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º O recurso mencionado no caput deste artigo será aplicado pela AGEVALE em benefício de Blocos Carnavalescos participantes do Carnaval 2007, na proporção e forma indicadas pelo Executivo Municipal, e sairá das dotações próprias da área da Cultura.
§ 2º Caberá à AGEVALE prestar contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização das atividades carnavalescas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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