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Institui Plano de Benefício para Treinamento/Aperfeiçoamento em Serviço.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Benefício para Treinamento/Aperfeiçoamento em Serviço.
Art. 2º O servidor interessado no benefício mencionado no artigo anterior poderá desenvolver atividades com esta finalidade em qualquer setor, em sua Secretaria de origem, ou não, respeitadas as seguintes regras:
I – o tempo de treinamento/aperfeiçoamento será de 2 (duas) horas, sendo 30 (trinta) minutos dentro do próprio expediente de serviço e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos fora dele;
II – o servidor com jornada de 8 (oito) horas terá que negociar com a própria chefia a forma de viabilizar o seu acesso ao benefício previsto nesta Lei, observado o disposto no inciso anterior;
III – deverá ser observada:
a) a compatibilidade entre o cargo do servidor e a atividade do setor no qual ele pretende fazer o treinamento, de forma a não se caracterizar desvio de função;
b) a disponibilidade do setor no qual o servidor presta serviço e a daquele em que pretende desenvolver o treinamento/aperfeiçoamento.
IV – A SEGEP estabelecerá, por cargos, regras para verificação de compatibilidade, disponibilidade, preferência e rodízio entre servidores, prazo de duração do treinamento/aperfeiçoamento e obrigações do servidor beneficiado, entre outros aspectos.
Art. 3º O processo para concessão do benefício do treinamento/aperfeiçoamento começará pelo requerimento formal do servidor interessado, no qual indicará o Setor/Secretaria onde pretende desenvolver as atividades de sua escolha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão
e Planejamento (em exercício)
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