A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 80 da Lei 2902/06 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 80. ...
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar como hora extra, aos servidores municipais que não estiverem em sua jornada normal de trabalho, as horas trabalhadas em dias decretados como ponto facultativo, desde que convocados, para isto, pelo respectivo Secretário Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de janeiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão Recursos Humanos
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 16/01/2007.