Autoriza permuta de área urbana e da outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Orfilo Teixeira Pena que é proprietário de uma área localizada entre a Av. Afonso Vasconcellos, a Rua Idelfonso Brandão e no outro cateto com herdeiros de “Deco Salgado”, medindo 5.892,16m² com o Município de Ponte Nova proprietário de uma área localizada no CDI identificada como B-15, medindo, 14.400m², ficando as respectivas plantas fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º No cômputo da área B-15, pertencente ao Município de Ponte Nova, há que se decotarem as áreas de 1.400 m² - ocupada pela abertura da Avenida Afonso Ivo Vasconcellos; de 1.230m² - ocupada pela abertura da Rua Idelfonso Brandão; e a de 5.877,64 m², que está sendo doada ao permutante, Orfilo Teixeira Pena, pelo disposto na Lei n° 2.223, para expansão da Vulcanização Sorocabana, tornando a área B-15 compatível, em valor e dimensão, com a permuta avençada.
Art. 3° Para efeitos patrimoniais, dá-se o valor de R$ 58.776,40 (Cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) à área a ser doada, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A área doada reverterá ao patrimônio do Município caso não se efetive o projeto de expansão da empresa beneficiada, nos prazos e critérios definidos na Lei n° 2.223/97.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 09 de julho de 2.001
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo