Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.402/2000
 
Autoriza doação de terreno e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:

· Área A-8 com 600m² no Bairro CDI à firma Manoel Pereira Pinto, inscrita no CGC MF sob o n° 23.804.602/0001-05, de propriedade do Sr. Manoel Pereira Pinto, situada a Av. Dr. José Mariano, 451 Centro, nesta cidade.

· Área B-5 com 1.730 m² no Bairro CDI à firma MEPE – Multi-Estrutura Projetos e Engenharia Ltda., inscrita no CGC MF sob o n° 01.653.759/0001-36, de propriedade do Engenheiro Nelson José Gomes Barbosa, situada a Rua Landulfo Machado Magalhães, 5 loja 201 – Guarapiranga, nesta cidade.

Art. 2° Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1° Os seguintes valores:

· Área A-8 o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
· Área B-5 o valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais)

Art. 3° Os imóveis ora doados são objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

Parágrafo único. As empresas beneficiadas com as doações sujeitam-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 31 de Janeiro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.140 de 28.01.2000
- Publicada em: 31/01/2000

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet