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Leis Municipais
 
Lei nº 2.406/2000
 
Revoga o parágrafo quarto do artigo 68 da Lei n° 1.522, de 20.06.90 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se, o parágrafo 4° do artigo 68 da Lei n° 1.522/90, instituído pela Lei n° 1.610/91.

Art. 2º Serão respeitados os direitos adquiridos dos servidores beneficiados pelo parágrafo 4° do artigo 68 da Lei n° 1.522/90.

Parágrafo único. É vedada a supressão, a retirada e o não pagamento da integralidade ou das parcelas já adquiridas pelos servidores beneficiados pelo parágrafo 4°, do artigo 68 da Lei n° 1.522/90.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Vetado.

Art. 4° - Serão respeitados os direitos adquiridos dos servidores beneficiados pelo parágrafo 2° do artigo 68 da Lei n° 1.522/90.(Redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.411, de 02 de março de 2000)

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.(Artigo incluído pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.411, de 02 de março de 2000)


Ponte Nova, 11 de fevereiro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração






- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 11/02/2000

 

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