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Leis Municipais
 
Lei nº 2.411/2000
 
Modifica redação da Lei n° 2.406 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Art. 4° da Lei n° 2.406/00 vetado passa a vigir com a seguinte redação:

“Art. 4° - Serão respeitados os direitos adquiridos dos servidores beneficiados pelo parágrafo 2° do artigo 68 da Lei n° 1.522/90”.

Art. 2° Inclui-se o Artigo 5° a Lei n° 2.406/00 no seguinte sentido:

“Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário”.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei n° 2.406/00.


Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 02 de março de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.146 de 2000
- Publicada em: 02/03/2000

 

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