Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
· Área A-19 com 600m² no Bairro CDI à firma Hélio Ferreira da Silva - ME, inscrita no CGC MF sob o n° 02.649.821/0001-89, inscrição Estadual 521.826.097-0085 de propriedade do Sr. Hélio Ferreira da Silva.
Art. 2° Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o seguinte valor:
· Área A-19 o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art. 3° O imóvel ora doado é objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Paráfrado único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo