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Leis Municipais
 
Lei nº 2.420/2000
 
Declara desafetadas as áreas que menciona

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam desafetadas a área verde n° 1 da Quadra B, do Bairro São Judas Tadeu, com 1.091m² e a área verde n° 2 na mesma quadra com 1.589,50m².

Art. 2° As áreas desafetadas serão utilizadas para a instalação de Equipamentos Comunitários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.154 de 2000
- Publicada em: 06/04/2000

 

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