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Autoriza doação de área para instalação de Equipamentos Comunitários e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 7.741,76m², situada na quadra B do Bairro São Judas Tadeu à Associação Ativa dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu.
Art. 2° A área total de 7.741,76m² é o resultado da soma das áreas n° 1 – 445,38m² ; n° 2 – 1.589,50m² e n° 3 (área para Equipamentos Comunitários – Planta em anexo) com 5.706,88m².
Art. 3° A área ora doada será utilizada para instalação de Equipamentos Comunitários, conforme planta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4° Para efeitos patrimoniais, dá-se ao imóvel descrito o valor de R$ 26.661,40 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta um reais e quarenta centavos).
Art. 5° O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município caso não seja concretizado o objetivo da donatária no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras
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