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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a construir reservatório de água para abastecimento do Bairro Esplanada
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a construir reservatório de água para abastecimento do Bairro Esplanada.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4110 - Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 06 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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