Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.424/2000
Cria o JETON de comparecimento às reuniões ordinárias da JARI
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o JETON de comparecimento às reuniões ordinárias da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração.
Art. 2° O valor do ressarcimento ao membro da JARI, pela presença na reunião ordinária é de 50 (cinqüenta) UFIR’S.
Art. 2º - O valor do ressarcimento ao membro da JARI, pela presença na reunião ordinária, é de 50 (cinqüenta) UFPNs.
(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.942, de 07 de junho de 2006)
Art. 3° As reuniões ordinárias são quinzenais.
Art. 4° É vedada a indenização por comparecimento às reuniões extraordinárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 11 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras
- Autor(es):
Executivo / PL nº 2.150 de 2000
- Publicada em:
11/04/2000
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