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Leis Municipais
 
Lei nº 2.424/2000
 
Cria o JETON de comparecimento às reuniões ordinárias da JARI

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o JETON de comparecimento às reuniões ordinárias da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Art. 2° O valor do ressarcimento ao membro da JARI, pela presença na reunião ordinária é de 50 (cinqüenta) UFIR’S.

Art. 2º - O valor do ressarcimento ao membro da JARI, pela presença na reunião ordinária, é de 50 (cinqüenta) UFPNs.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.942, de 07 de junho de 2006)

Art. 3° As reuniões ordinárias são quinzenais.

Art. 4° É vedada a indenização por comparecimento às reuniões extraordinárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 11 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.150 de 2000
- Publicada em: 11/04/2000

 

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