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Autoriza a instituição do Serviço Disque Informação e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada a instituição do Serviço Disque Informação na Prefeitura Municipal de Ponte Nova, com a finalidade de orientar com rapidez e eficiência a nossa população, sobre os assuntos ligados à Administração Municipal e outros.
Art. 2° O atendimento do Disque Informação será feito por funcionário (a) devidamente treinado (a) para prestar informações rotineiras, ou direcionar o usuário a funcionários específicos em situações especiais ou, ainda, dar o devido retorno telefônico após consultas aos setores especializados.
Art. 3° Para funcionamento do Disque Informação o Executivo Municipal disponibilizará linha telefônica específica.
Art. 4° A criação e funcionamento do serviço Disque Informação será devidamente informada à população, através dos meio convencionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 11 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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