Altera a Lei n° 2.203, autoriza a contratação por prazo determinado de servidores e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 2.203/997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o número de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1° Dentro do dimensionamento da estrutura de cargos da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde:
· Para o trailer odontológico
- Criação de 2 (duas) vagas para o cargo de Dentista
- Criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário
· Para o Posto de Saúde do CATRU
- Criação de 1(uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Enfermagem
- Criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Responsável Administrativo –
Recrutamento Restrito.
· Para o Hemominas
- Criação de 2 (duas) vagas para o cargo de Médico Clínico
- Criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Bioquímico
- Criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro
- Criação de 6 (seis) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem
- Criação de 2 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Laboratório
- Criação de 2 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem
- Criação de 3 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo
- Criação de 2 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
· Para os demais setores da Secretaria
- Extinção da vaga do cargo de Médico de Avaliação de Alto Custo
- Criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Assessor de Controle e Avaliação – Recrutamento Amplo, passando de 03 (três) para um total de 04 (quatro).
- Criação de 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo (1º grau) nos setores de Coordenação de Vigilância Epidemiológica, no PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Posto de Saúde do Sindicato Rural
- Criação de mais 1(uma) vaga para o cargo de lavadeira na Divisão de Serviços Médicos de Urgência – SAMMDU
- Criação de 1 (uma) vaga para o cargo de Bioquímico no laboratório do Sindicato Rural.
§ 2° Dentro do dimensionamento da estrutura de cargos da SEMAD – Secretaria Municipal de Administração:
- Criação de 02 (duas) vagas para o cargo de vigia.
§ 3° Dentro do dimensionamento da estrutura de cargos da SEMOB - Secretaria Municipal de Obras:
- Criação do Cargo de Coordenador da Rodoviária n° de vagas 01 (uma) Nível 904 – Recrutamento Amplo
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários para a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Administração, dentro do limite das vagas existentes para cada cargo, conforme quadro constante do anexo 1, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os contratos administrativos serão firmados pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 11 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo