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Autoriza o Poder Executivo a contratar funcionários para a Rodoviária
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 06 meses, podendo o contrato ser renovado por igual período, 20 funcionários para o funcionamento do Terminal Rodoviário de Ponte Nova.
Art. 2° O quadro de funcionários terá a composição e níveis de vencimentos da tabela de salários conforme discriminado a seguir:
..................Função................................Quantidade...................Nível
Vigia.........................................................02............................06
Encarregado de Administração........................01...........................16
Cobradores de toalete..................................03............................01
Auxiliares de Informações..............................03............................01
Auxiliares de Manutenção..............................11............................01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2000.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 14 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração
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