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Leis Municipais
 
Lei nº 2.428/2000
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar funcionários para a Rodoviária

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de 06 meses, podendo o contrato ser renovado por igual período, 20 funcionários para o funcionamento do Terminal Rodoviário de Ponte Nova.

Art. 2° O quadro de funcionários terá a composição e níveis de vencimentos da tabela de salários conforme discriminado a seguir:

..................Função................................Quantidade...................Nível
Vigia.........................................................02............................06
Encarregado de Administração........................01...........................16
Cobradores de toalete..................................03............................01
Auxiliares de Informações..............................03............................01
Auxiliares de Manutenção..............................11............................01

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2000.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 14 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.149 de 2000
- Publicada em: 14/04/2000

 

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