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Leis Municipais
 
Lei nº 2.429/2000
 
Concede equiparação ao Piso Nacional de Salários

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Concede aos Servidores concursados, estabilitários ou contratados, nos níveis 01 (hum) a 06 (seis) da Lei n° 2.203/97 um abono-diferença conforme a discriminação seguinte:

............. SALÁRIO ATUAL.... ABONO ...... TOTAL
NIVEL 1...... R$ 136,00...... R$ 15,00....... R$ 151,00
NIVEL 2...... R$ 136,00...... R$ 15,00....... R$ 151,00
NIVEL 3...... R$ 136,00...... R$ 15,00....... R$ 151,00
NIVEL 4...... R$ 137,76...... R$ 13,24....... R$ 151,00
NIVEL 5...... R$ 143,26...... R$ 7,74 ........R$ 151,00
NIVEL 6...... R$ 148,99...... R$ 2,01........ R$ 151,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.


Ponte Nova, 19 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.158 de 2000
- Publicada em: 19/04/2000

 

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