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Autoriza a viabilização do Consórcio Intermunicipal de Informática e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a viabilizar a constituição do Consórcio Intermunicipal de Informática composto por municípios do Vale do Piranga.
Art. 2º A natureza jurídica do Consórcio obedecerá a Legislação Pública.
Art. 3º A participação dos Municípios no Consórcio precederá da devida autorização legislativa.
Art. 4º Entre os objetivos do Consórcio supra citado destacam-se:
a) Realizar ações conjuntas para a modernização da Administração Pública dos Municípios componentes, diminuindo o custo.
b) Planejar e providenciar programas (Softs) que venham a atender as necessidades atuais de uma administração moderna, nas diversas Secretarias das Prefeituras.
c) Agilizar a prestação de serviços aos cidadãos.
d) Criar e manter banco de dados de fácil e rápido acesso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 25 de abril de 2000
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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