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Autoriza programa de plantio de árvores no bairro São Geraldo e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA - autorizada e planejar e executar programa de plantio de árvores às margens da rodovia MG-56 que liga Ponte Nova a Belo Horizonte, nos limites do conjunto habitacional Abdalla Felício.
Art. 2º Este programa visa a conter as encostas, dando segurança aos moradores da área.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura providenciará projeto paisagístico prevendo número e espécies de árvores mais adequadas, visando inclusive o embelezamento da área.
Art. 4º As despesas para execução do presente programa correrão por conta da rubrica número 16.88.534.2594 (Manutenção de estradas vicinais – SEAMA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 25 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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