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Leis Municipais
 
Lei nº 2.433/2000
 
Autoriza a instituição do Programa Xadrez na Escola e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Xadrez na Escola da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

Art. 2º O Programa Xadrez na Escola, a ser executado pela SEMEC, será implantado progressivamente, inicialmente da 1ª à 4ª série, podendo atingir todas as demais.

Art. 3º O Programa Xadrez na Escola tem como finalidade utilizar o xadrez como ferramenta pedagógica auxiliar às demais disciplinas, estimulando o aprendizado na medida em que estimula o desenvolvimento de aspectos emocionais e intelectuais relacionados à memória, ao raciocínio lógico, à disciplina, à concentração e ao convívio em grupo.

Art. 4º A SEMEC planejará o funcionamento e avaliação do Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 25 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares (PSB) / PL nº 19 de 2000
- Publicada em: 25/04/2000

 

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