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Leis Municipais
 
Lei nº 2.656/2003
 
Denomina de Av. Mário Martins de Freitas o trecho da Rodovia MG 329 no perímetro urbano de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Av. Mário Martins de Freitas o trecho da Rodovia MG 329 no perímetro urbano de Ponte Nova.

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias de serviços públicos, como a ECT, CEMIG e DMAES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 28 de abril de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PL) / PL nº 15 de 2003
- Publicada em: 13/06/2003

 

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