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Autoriza a criação do Programa Música nas Escolas através de convênio com Bandas de Música e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Música nas Escolas, na SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, a ser executado em parceria com as Corporações Musicais da cidade.
Art. 2º Para fins de atendimento deste Programa, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Corporação Musical União Sete de Setembro e a Corporação Musical Santíssima Trindade, os quais serão homologados pela Câmara Municipal.
Art. 3º São finalidades deste programa, paralelamente ao apoio às Corporações Musicais da cidade :
1) Oferecer atividade agradável, tornando a escola pública mais atrativa;
2) Estimular a sensibilidade das crianças;
3) Incentivar e desenvolver nas crianças a cultura e prática musical;
4) Descobrir e apoiar novos talentos musicais do Município;
5) Modernizar a abrangência do ensino público de nosso Município.
Art. 4º A programação de apresentações e atividades de que trata o Programa Música na Escola será elaborada pelos dirigentes das Corporações Musicais, do Conselho Municipal de Educação e da SEMEC.
Art. 5º O Conselho Municipal de Educação acompanhará a execução do Programa e avaliará seus resultados.
Art. 6º As despesas referentes à implantação do Programa Música nas Escolas correrão por conta da rubrica 08.48.247.2629 - Manutenção do Apoio a Atividade Cultural.
Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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