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Autoriza a arborização do bairro Paraíso e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, autorizada a planejar e executar programa de arborização do bairro Paraíso.
Art. 2º Este programa visa a embelezar e humanizar o referido bairro.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fica autorizada a providenciar projeto paisagístico prevendo a distribuição, o número e as espécies de árvores mais adequadas às finalidades da presente Lei.
Art. 4º As despesas para execução do presente programa correrão por conta da rubrica própria (10.60.328 – Parques e Jardins).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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