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Leis Municipais
 
Lei nº 2.437/2000
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, para a instalação de guaritas nas vias públicas

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, objetivando a instalação de guaritas elevadas nas vias públicas do município, conforme modelo do anexo I, que faz parte deste Projeto.

Parágrafo Primeiro – A Prefeitura Municipal de Ponte Nova definirá, em acordo com a 73ª Companhia Especial de Polícia Militar de Ponte Nova, os locais de instalação das guaritas, que se destinam ao controle do trânsito, em conjunto com o DEMUTRAN, bem como ao policiamento geral exercido pela Polícia Militar.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, a Prefeitura Municipal de Ponte Nova poderá recorrer a patrocínios publicitários de empresas privadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 16.91.573.1019.411000 – Obras necessárias à operacionalização do DEMUTRAN, Obras e instalações.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) (PL) / PL nº 11 de 2000
- Publicada em: 25/04/2000

 

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