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Leis Municipais
 
Lei nº 2.443/2000
 
Autoriza o Executivo municipal a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, conforme texto anexo, objetivando a realização de ações integradas para a promoção econômica e social de Ponte Nova.

Parágrafo único. O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao disposto pelo artigo 116 e parágrafos da Lei n° 8.666/93.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de maio de 2000.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de junho de 2000


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo



CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Ponte Nova e a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.

O Município de Ponte Nova, com sede na avenida Caetano Marinho, 306, Ponte Nova inscrito no CNPJ/MF sob o número 23.804.149/0001-29, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. José Silvério Felício da Cunha, e a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, doravante denominada AGEVALE, com sede na rua João Vidal de Carvalho, 295, Guarapiranga, Ponte Nova, inscrita no CNPJ / MF sob o número 03.739.207/0001-70, representada pelo seu Presidente, Sr. Geraldo Messias, considerando o interesse em propiciar condições e propor estratégias capazes de promover o desenvolvimento econômico e social de Ponte Nova e de municípios da microrregião do Vale do Rio Piranga, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com objetivos e condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE

1.1 - O presente convênio visa à cooperação em prol do desenvolvimento, com o objetivo específico de realizar ações integradas pertinentes à promoção econômica e social de Ponte Nova e de municípios da microrregião, possibilitando a manutenção da Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA DA AGEVALE

2.1 - Os objetivos da AGEVALE são aqueles constantes de seu Estatuto social, competindo-lhe especificamente:
a) ampliar seu quadro de pessoas físicas e jurídicas afiliadas, para obter maior apoio nas ações em prol do desenvolvimento;
b) melhorar as condições sócio-econômicas da comunidade, por meio do envolvimento articulado com parcerias técnicas, científicas, culturais, econômicas e financeiras;
c) promover a atração e a instalação de novas empresas, bem como o fortalecimento das já existentes;
d) promover aumento na geração de empregos e renda;
e) ser instrumento indutor da promoção do desenvolvimento regional;
f) atuar como orgão técnico de apoio e assessoramento ao Município de Ponte Nova em seus planos e programas de desenvolvimento econômico e de incentivos municipais;

g) prestar assistência e apoio às empresas na implantação e expansão de indústrias e outras atividades econômicas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPETÊNCIA DA PREFEITURA

3.1 - As despesas da Prefeitura Municipal decorrentes deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária: órgão 08, unidade 01, rubrica 07391832119 - 3.2.3.3.00, cabendo à Prefeitura:

a) Participar com R$ 1.000,00 ( Hum mil reais ) mensais para a manutenção das atividades da AGEVALE;

b) Apoiar e incentivar, por intermédio de suas secretarias, as atividades desenvolvidas pela AGEVALE;

c) Indicar seus representantes junto à AGEVALE, titular e suplentes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1 - O presente convênio terá vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante assinatura de termo aditivo.

4.2 - Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes, garantido o direito de qualquer dos participantes se excluir, mediante comunicação prévia e expressa, sem qualquer ônus ou responsabilidade civil para o rescindente, observada antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Os caso omissos e qualquer dúvida em relação à execução deste convênio serão resolvidos pelas partes, mediante termo aditivo, ficando eleito o foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir questões decorrentes do presente.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente CONVÊNIO em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ponte Nova, de de 2000


José Silvério Felício da Cunha Geraldo Messias
Prefeito Municipal Presidente da AGEVALE

Testemunhas:

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.162 de 2000
- Publicada em: 08/06/2000

 

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