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Leis Municipais
 
Lei nº 2.444/2000
 
Autoriza recontratação por período temporário, de agentes comunitários de saúde para desenvolver ações de prevenção da doença e promoção da saúde nos diversos Bairros, Distritos, Povoados e demais Comunidades do Município de Ponte Nova

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a recontratar 73 Agentes Comunitário de Saúde, por um período de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de junho de 2.000.


Ponte Nova, 19 de junho de 2.000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.160 de 2000
- Publicada em: 19/06/2000

 

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