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Leis Municipais
 
Lei nº 2.451/2000
 
Autoriza contratação de mão de Obra Temporária para a SEMSA e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a contratação de 16 (dezesseis) Agentes de Saúde para executar ações de combate e Prevenção contra a dengue e febre amarela.

Art. 2° A contratação se dará por 6 (seis) meses podendo ser renovada por igual período.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de junho de 2000


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.176 de 2000
- Publicada em: 29/06/2000

 

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