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Leis Municipais
 
Lei nº 2.659/2003
 
Atualiza monetariamente a remuneração dos servidores do Legislativo para 2003 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2004)
(Vide Lei Municipal nº 2.807, de 02 de fevereiro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A atualização monetária da remuneração dos servidores do Legislativo para 2003 fica estipulada em 19,28%, de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE no período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2003.

Parágrafo único. O percentual definido no caput incidirá sobre vencimentos, gratificações e demais vantagens fixas dos servidores.

Art. 2º Fica definido o dia primeiro do mês de abril de cada ano para a data-base da incidência da atualização geral. (Artigo revogado pela Lei Municipal nº 2.922, de 03 de maio de 2006)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 21 de maio de 2003.


José Mauro Raimundi
Presidente da Câmara Municipal

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PL) Presidente, Nilton Luís de Paula (PMN) Vice-Presidente, e Márcio Alves Ferreira (PSD) Secretário / PL nº 16 de 2003
- Publicada em: 21/05/2003

 

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