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Leis Municipais
 
Lei nº 2.452/2000
 
Promove servidores avaliados por mérito em certame competitivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, tendo em vista estimular os servidores do Município; fundamentado na norma do artigo 25 da Lei nº 1.578/90, e levando em conta o certame competitivo, interno, criado pela Portaria n° 002/2000.

Resolve:

Art. 1º Mudar para um nível imediatamente superior os servidores abaixo relacionados cujos méritos permitem a progressão salarial avaliada pela “Comissão Funcionário Público Padrão”.

1) Daily Lúcile Pereira Monteiro (SEMFA).....Auxiliar Administrativo – nível 24;
2) Giselli Martins Félix (SEMOB).........Fiscal de Posturas – nível 19
3) Newton Pires Gonçalves (SEAMA) ..........Auxiliar de Serviços Gerais – nível 02
4) Clóvis Alves (SEMAD) ...........Zelador – nível 11;
5) Milton Vicari (SEMAS) ...............Mestre de Obras – nível 17:
6) Andréa Montezano Detoni Gouveia (SEMSA)....... Assistente Social nível 37;
7) Umbelina Mendes Miguel (SEMEC).......... Professora PIB - nível02

Art. 2° A presente progressão salarial tem início a partir de 01.05.2.000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2.000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de junho de 2000


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.168 de 2000
- Publicada em: 29/06/2000

 

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