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Leis Municipais
 
Lei nº 2.453/2000
 
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a utilizar suas faturas de serviços para arrecadar doações e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a debitar nas faturas de água e esgoto os valores correspondentes às doações facultativas dos usuários destes serviços para investimento em projeto de implantação de campus universitário em Anna Florência.

Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo serão lançados nas faturas mediante autorização formal de cada usuário em documento padronizado.

Art. 2º O Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento adotará as providências técnicas necessárias a adaptar seu sistema de informática e contabilidade para a arrecadação dos recursos doados e sua transferência para conta vinculada da Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga – AGEVALE, à qual competirá a administração dos recursos.

Art. 3º A AGEVALE prestará contas da aplicação dos recursos arrecadados, publicamente, por meio de balancetes mensais e outros documentos pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada no prazo de 30 dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de junho de 2000


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.169 de 2000
- Publicada em: 29/06/2000

 

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