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Leis Municipais
 
Lei nº 2.459/2000
 
Autoriza doação de terreno e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
· Área “C”, conforme croqui em anexo, com 1500m² no Bairro Anna Florência ao Sr. Ricardo Rosa, brasileiro, casado, empresário, CI n° 35.843 – SSP/MG, CPF n° 203.108.206/00.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1° o valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado.

Art. 3º O imóvel ora doado é objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de julho de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.178 de 2000
- Publicada em: 13/07/2000

 

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