Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas para a Firma UNIFER – Bento e Gonçalves Comercial Ltda., CNPJ 02674351/0001-03, nome do proprietário Sr. Osvaldo Gonçalves da Silva, no Bairro CDI, conforme planta em anexo:
· Área “A-14- A VI”, com 1.360m² no Bairro CDI ;
· Área “A-15- A VI”, com 1.440m² no Bairro CDI .
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1° o valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado.
Art. 3º Os imóveis ora doados são objetos da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de julho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo