Autoriza a instituição de Programa permanente de utilização de trabalho de detentos e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através de seus órgãos da administração direta e indireta, a instituir Programa permanente de utilização do trabalho de detentos em obras públicas.