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Leis Municipais
 
Lei nº 2.464/2000
 
Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens moveis do município

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do município descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de agosto de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras




AVALIAÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS


001 – 01 Torno Mecânico, Marca MN – comprimento 1,5metros, com 01 placa 12 com 06 castanhas, 01 placa com 04 castanhas, 01 chave de placa, 01 luneta de arraste e 01 luneta fixa, caixa norton, em bom estado .(SEMOB)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais)


002 – 01 Veículo Belina Ambulância, placa OM 3389, com motor fundido e em péssimo estado. (SEAMA)
PRÉ AVALIAÇÃO – R$ 200,00 (duzentos reais)

003 – 01 Carcaça de Camioneta FIAT
AVALIAÇÃO – R$ 200,00 (duzentos reais)

004 – 01 Balança de braço de 200 quilos
AVALIAÇÃO – R$ 50,00 (cinqüenta reais)


Ponte Nova, 05 de julho de 2000.


Reinaldo Pires da Silva

José Luiz Soares Moreira

Hélio Guimarães Pereira

Comissão de Avaliação do Patrimônio Municipal – Decreto 2.713




- Autor(es): Executivo / PL nº 2.180 de 2000
- Publicada em: 04/08/2000

 

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