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Leis Municipais
 
Lei nº 2.465/2000
 
Declara desafetada a área que menciona

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a área verde demarcada da Praça n°4, do Bairro Paraíso, com 81m².

Art. 2º A área desafetada será utilizada para a instalação de Equipamentos Comunitários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 04 de agosto de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.181 de 2000
- Publicada em: 04/08/2000

 

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